segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

37 - Desmembramento do Distrito de São José da Boa Esperança e Compensação Territorial em 1889.


PARTE OFFICIAL

Governo do Estado de Pernambuco
4ª secção – Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1889.
O desembargador Barão de Lucena, Governador do Estado:
Attendendo a que a lei provincial n. 2.137, de 9 de Novembro de 1889, não deu denominação alguma ao termo e villa a que foram elevados o povoado e freguesia de S. José da Boa Esperança;
Attendendo ainda á conveniencia de dividir em dous o actual districto de paz do referido termo;
Usando das attribuições que lhe confere o decreto do governo provisorio, n. 7, de 20 de Novembro de 1889, resolve publicar o seguinte:
Decreto
Art. 1.º A villa e termo a que foram elevados o povoado e freguesia de S. José da Boa Esperança terão a denominação de Amaragy.
Art 2.º O actual districto de paz de Amaragy fica dividido em dous, assim separados:
A linha divisoria partirá do engenho Caheté no limite da comarca de Gamelleira, e seguirá pelos engenhos Tolerancia, Maranhão, Ajudante, Beija-Flôr, Jaguarana e Batateira, até encontrar os limites da comarca da Victoria, ficando os engenhos mencionados pertencendo ao 2º districto de paz.
O 1º districto terá a denominação de S. José e o 2º a de Primavera.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
O secretario do governa faça publicar o presente decreto, expelindo as ordens e communicações necessarias.
BARÃO DE LUCENA

Cópia – 4.ª Secção. – Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1889.
O Desembargador Barão de Lucena , Governador do Estado de Pernambuco:
Attendendo á conveniência de numerosos habitantes de territorios que, pertencendo ao termo de Ipojuca, ficam entretanto mais proximo de Escada, o que torna o serviço do jury e outras obrigações civicas mais onerosas para aqueles que os devem prestar ou cumprir;
Attendendo também a que o territorio do termo  da Escada ficou muito desfalcado com o desmembramento necessário da freguesia de S. José da Boa Esperança para a creação do novo termo de Amaragy, o que exige uma compensação de odo que facilite as relações dos respectivos habitantes com as suas sédes dos referidos termos, pela proximidade destas dos territorios comprehendidos nos mesmos termos, resolve publicar o seguinte:
Decreto
Art.1.º Ficam desmembrados do termo de Ipojuca, para passar a pertencer ao de Escada, com todas as suas terras, os engenhos denominados Atalaia, União, Fortaleza, Soledade, Timbó-assú, Sibiró da Terra, Belém, Pará, Gaipió, Jatoba e o povoado de S. José.
Art. 2.º Ficas revogadas as disposições em contrário.
O secretário do governo faça publicar o presente decreto, expedindo as ordens e communicações necessárias.
BARÃO DE LUCENA

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